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Diretório de Advogados
Raylan Marques
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Raylan Marques
Comentário ·
há 2 anos
Alvará para transferência de veículo em nome de pessoa falecida
Nardy e Feitoza Sociedade de Advogados
·
há 5 anos
Comprei um carro em que a antiga dona já era falecida, os filhos entraram em acordo entre eles e a filha que ficou com o carro me vendeu ele, a questão é, POSSO TRANSITAR com esse veículo pelo Brasil?
Aqui em boa vista-RR não tive problemas já fui parado em fiscalização com o carro e não tive problemas.
Obs: não consta bloqueio por óbito, em circulação no documento.
Licenciado e CRV emitido pelo site do Detran
Não tem inventário, nem iniciaram inventário nem nada
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Raylan Marques
Comentário ·
há 2 anos
Posso usar os bens do falecido durante o inventário?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
Comprei um carro em que a antiga dona já era falecida, os filhos entraram em acordo entre eles e a filha que ficou com o carro me vendeu ele, a questão é, POSSO TRANSITAR com esse veículo pelo Brasil?
Aqui em boa vista-RR não tive problemas já fui parado em fiscalização com o carro e não tive problemas.
Obs: não consta bloqueio por óbito, em circulação no documento.
Licenciado e CRV emitido pelo site do Detran
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